LIVE DO PDF - Jurisprudência em matéria de acidente do trabalho

LIVE DO PDF - Jurisprudência em matéria de acidente do trab

LIVE DO PDF - Jurisprudência em matéria de acidente do trabalho



E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí Tá Começando aqui pelo Instagram e pelo YouTube a nossa Live do PDF excepcionalmente hoje nessa Live Que costuma ir ao ar todos os domingos na já um um hábito nosso esse nosso encontro sempre as horas da manhã a Live do PDF acontece pelo trabalho notável que é um projeto de disseminação de conteúdos de prática trabalhista é destinada aos advogados trabalhistas em especial eu

sou professor Fabiano Coelho juízo trabalha há mais de anos e um dos fundadores do trabalho notável nessa Live que é especial nessa Live do PDF que a nossa Live de atualização jurisprudencial nós teremos uma live temática é uma live temática porque porque nós vamos tratar aqui da jurisprudência sobre acidente do trabalho só esse assunto tá deixa até abrir aqui o Instagram web para gente poder marcar esse o assunto da Live para facilitar para quem tá c hegando e

deixa eu colocar aqui E aí E aí E por que que eu resolvi fazer essa essa Live temática pessoal é porque nesses dias o testei a última semana né das férias coletivas dos ministros e por isso nós temos poucas publicações durante o mês de Julho net decisões novas para trazer para vocês então eu resolvi aqui eu sei que esse é um assunto que interessa para todos nós na em especial advogados também para colegas magistrados servidores como é o caso aqui do meu amigo

Lauro Campos que tá por aqui né o Lauro ele faz minuta de sentença né então assunto que volta e meia a gente fica com dúvida né eu preparei um PDF né já que a Live do PDF só que eu não consegui entregar a Live a tempo da o pdf a tempo por um motivo a ficar aqui justificar com vocês de forma bem transparente ou PDF ficou pronto É quanto à seleção de temas que eu ia comentar aqui só que o problema é que eu me convenci a algumas sema nas de sempre que que eu trago

uma uma decisão no pdf eu coloco o link para vocês ter acesso à íntegra da decisão com Isso facilita o trabalho de vocês de pesquisar aquele aquela decisão que vocês queiram porventura é aprofundar mais naquele naquele assunto né então eu não consegui aqui a tempo antes da Live eu não consegui é colocar os links né de todas as decisões mas faltou as contas oito mais ou menos né então assim que fechar a Live eu vou só coloca r os links que faltaram e volto distribuir

nos grupo o Grand e também nos grupos de WhatsApp do trabalho notável mas bora lá né pessoal sem embromação quem quiser fazer alguma pergunta aqui embora assim eu sempre explico de uma forma Ele tá cortando minha cabeça aqui agora que eu vivo ou não está cortado é E aí beleza agora está resolvido aqui no YouTube estava cortana a minha cabeça aqui eu não não vi então galera o seguinte de forma assim muito si ncera muito íntegra eu sempre aviso que o foco maior da

Live do PDF né não é responder às perguntas que vocês porventura tem um dúvida a partir dos conteúdos do apresenta aqui é o foco maior é entregar as próprias decisões os próprios temas e sejam relevantes palpitantes para todos nós que atuamos na área trabalhista agora eu sempre tento responder algumas perguntas né Você pode deixar e pergunta entre com letra maiúscula e colocar a pergunta é em seguida eu sempre penso algumas perguntas aqui tanto do Instagram quanto do

YouTube para poder a responder para vocês Tá mas eu eu eu falo isso porque já teve situação aqui que eu vi colega até meio aborrecido na Live insistindo eu digo isso porque depois eu gravo chat da Live e eu leio né então às vezes eu não respondo não consigo responder ali naquela hora mas a gente consegue responder Em outro momento em outra Live no conteúdo atacado né então eu só passo ess a essa ponderação para os colegas É tem podem colocar as perguntas mas

nem sempre eu consigo responder a todos para quem tá no YouTube eu vou compartilhar o material E aí vamos começar aqui já porque tem muito assunto aqui e eu quero vencer e esse PDF né vai ser uma live de mais ou menos uma hora de conteúdo né Então a primeira questão da competência da Justiça do Trabalho está aqui todo advogado todos que militam na justiça do trabalho prec isam saber a competência em matéria acidentária ela é da justiça do trabalho quando quando

houver uma discussão indenizatória do próprio trabalhador que que foi acidentado ele pretende receber uma indenização do seu empregador Então nesse caso a competência é da Justiça do Trabalho isso Costa inclusive da súmula vinculante número do STF então não tem dúvida nenhuma Depois o pessoal ficou com uma certa dúvida por um tempo essa matéria foi polêmica de quem s eria a competência no caso em que houver morte do Trabalhador o falecido né eu lembro aqui viagem

no tempo eu lembro uma uma palestra que eu assisti do meu amigo Rodolfo Pamplona em São Paulo logo que te vi emenda né e o Professor Rodolfo Pamplona juiz em Salvador ele fazia uma provocação né diante da jurisprudência que o STJ firmou no primeiro momento né o Rodolfo Pamplona dizer o seguinte olha não é possível juridicamente conceber que o trabalh ador que sofre o mesmo acidente se ele sobreviver ele pede a indenização na justiça do trabalho Se ele morrer a

família vai para a justiça comum Estadual se o papel mesmo né então troca O Supremo Tribunal Federal resolveu essa matéria no tema da tabela de repercussão geral no tema da tabela de repercussão geral a PF definiu que mesmo que haja o óbito do Trabalhador acidentado ainda assim a competência permanece com a justiça do trabalho TST ta mbém consumidor esse entendimento na súmula né dizendo que a competência é da justiça do trabalho ainda ainda que a

ação seja promovida pelos herdeiros do Trabalhador falecido agora se for uma disputa entre o INSS o segurado Nesse caso a competência da justiça comum Estadual Que tipo de situação pode acontecer a o INSS deu alta e o trabalhador não concorda com a alta que foi concedida ou o INSS não enquadrou aquela doença como acidentário o tra balhador tem a convicção de que a situação foi acidentário então qualquer a luta entre o segurado EA e o INSS que envolva

a acidente de trabalho a competência da justiça comum Estadual Hotel STF fixo essa tese no tema da tabela de reflexão geral tá pessoal Dom pela própria jurisprudência do STF a competência é da justiça comum estadual para julgar essa matéria agora em relação à competência territorial vocês sabem que quem julga uma uma ação acidentária quem julga uma ação acidentária é o juiz do local ou da prestação de serviço ou do local da contratação Ou seja eu vou

aplicar mesma regra lá do artigo da CLT é a regra do artigo da CLT indicando Qual é o critério o definidor de incompetência de competência territorial na justiça do trabalho mais nesse PDF para vocês ficarem sabidos não é para vocês ficarem afiados com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabal ho eu trago aqui duas ressalvas dos extremos etários das pessoas humanas né primeiro uma decisão e fala que no caso de trabalhador falecido a competência

territorial para julgar ação promovida por pelos seus pais já idosos é do local do domicílio dos idosos aqui é tenderia a regra de competência para favorecer os idosos hipossuficientes né Poderia pensar até aqui de certa maneira na expiração do na expiração do estatuto do idoso bom Então nesse s entido entende-se que a competência é para julgar uma ação de idosos que buscam a indenização pelo filho falecido a competência é do local de domicílio do Idoso tá

então uma ressalva da jurisprudência do TST muito importante para garantir a cidadania não é para garantir que aquelas pessoas têm o efetivo acesso à justiça e no outro extremo existe a ressalva da jurisprudência do TST quando os herdeiros que buscam a indenização acidentária são men ores de idade que nesse caso há um precedente da sbdi- tem sido seguido via de regra pelo juiz sempre que provocado sobre a matéria que se ação está sendo promovida pelos

herdeiros que são menores deveria aplicar-se cueca para proteger e o acesso à justiça desses menores de anos e assim eles poderiam mover ação no seu próprio domicílio e não no local da prestação de serviço ou no local da contratação do pai ou da mãe falecido no acident e de trabalho tão muito importante essa ressalva feita aqui pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre essa matéria grande abraço aqui para alguns amigos colegas que vão entrando vir aqui o

Rodrigo Sá colega do Rio de Janeiro advogado no rio A Rosemary Cunha tá por aqui a querida Alzira Santos lá de Brasília tá por aqui também à Mônica cachê tomou sueto Rodrigues que é outro querido amigo que eu tive o prazer de conhecer pessoalmente já estivemos juntos no Rio de Janeiro já fiz Live inclusive com o neto o Anderson tá aqui o Anderson eu quero até dar um spoiler aqui nós estamos falta eu acho que duas aulas para eu entregar do curso do

Professor Sebastião Geraldo de Oliveira um bônus né de aulas práticas que a gente ofereceu e nessa sexta-feira de manhã né eu combinei com o Anderson eu e ele vamos ministrar uma aula de prática do adicional de insalubridade da Ok Sou aluno do Prof essor Sebastião já fica antenado aí que amanhã a gente vai disparar os convite o link para vocês assistirem aula vai ser as horas da manhã na sexta-feira nós estaremos eu e a Dersa O que é fera e recurso de

revista em insalubridade hoje inclusive eu fiquei muito feliz de receber sempre o pessoal tá me mandando coisa aqui né Eu já me senti muito feliz da Elisângela Sacre me mandou Nossa aluna tá sempre aqui com a gente nas lives também ela mandou aqui uma uma decisão Em que a partir de uma resposta que a gente deu aqui numa das lives minhas contas nilberto ela entrou com recurso ordinário e conseguiu anular uma perícia né E ela até contou que o o

Adelson participou também desse processo é muito massa né gente ver que o os notáveis né eles interagem muito entre si fazem parcerias e ganhamos juntos né os processos isso é bem bem legal é deixa eu ver aqui a Maísa Greg obrigad o pela pergunta na Isa tu vai sair com ela agora a pouco a pergunta de cálculo da pensão mensal sem determinação de pagamento em uma única parcela é a partir da apresentação do Cal a duração do pensionamento até qual data beleza Maísa

aqui que acontece isso é um cabo verdadeiro cavalo de Batalha nos tribunais né o fato é que o código civil menciona que o pagamento é devido e enquanto perdurar a situação se for uma situação de doença né ou de um acid ente que provocou ali uma capacidade mas que tem chance de reversão a pensão mensal a cargo do empregador Ela será devida enquanto perdurar a situação aprovar convalescência do Trabalhador acidentado agora se o dano é definitivo se deve ser com

elas se teve incapacidade permanente a pensão deve ser vitalícia tá mas é sentença não fez nem o tipo de limitação temporal nem parece que não cabe ao juízo promover essa limitação na fase de execução de se ntenças a pensão mensal ela é vitalícia apenas se houver a determinação do pagamento de parcela única é que a gente vai ter que usar geralmente a expectativa de vida lá do IBGE né e para calcular para mensurar qual era a o tempo nerd de expectativa de

vida daquele trabalhador que sofreu acidente pra gente poder apurar quantos meses ele é serão devidos a título de indenização em parcela única e nesse caso já adianta o assunto que está no nosso é PDF de hoje na que o Tribunal Superior do Trabalho entende que cabe uma aplicação de um fator redutor né se houver o pagamento de parcela única Geralmente os ministros arbitram uma redução entre vinte e trinta por cento do valor total da indenização grande abraço

aqui para o meu vizinho Osvaldo Gama né que tá responde até a Km daqui de Goiatuba né que é a cidade em que o ato um grande abraço também para Izildinha que tá por aqui entrou agora o J oão Miranda a Carla Spinner o que tem está para a gente sempre não na só nas lives como nas aulas também e conheço avançar aqui no conteúdo né no pdf e para quem está chegando agora e eu pedi desculpa no começo porque eu não consegui inserir todos os links né e é uma uma

prática que eu tenho tem levado a cabo nas últimas semanas de sempre cerimônia o pdf com o link para vocês acessarem a íntegra da decisão né Então nesse caso assim que terminar a Live eu vou colocar os links que faltaram para eu poder distribuir nos grupos para vocês esse esse material Ficou bem legal Eu modestiaparte eu achei que ficou bem bacana mesmo tá outra situação aqui legitimidade ativa para a ação indenizatória o teste tá vendendo o espólio não detém

legitimidade para defender os direitos dos herdeiros né então você não pode entrar com uma ação em nome do espólio para pleitear a indenização do cônjuge supérstite né o dos filhos do trabalhador e da trabalhadora falecida ou dos Pais enfim né não cabe porque o espólio ele é um conjunto patrimonial referente ao de cujus e não propriamente aos herdeiro quando ao falecimento As pessoas entram com ação na justiça e Isso é regra eu vou fazer uma ressalva aqui mas

as pessoas entram com ação na justiça para pleitear o dano mudando o pessoal personalismo que elas sofreram né então se uma situação comum é o trabalhad or bem Manu óbito um acidente e imagina lá que ele deixou viúva e dois filhos tá então o dano que vai ser discutido nessa só acidentária não é andando Norte eu sei não te conheço eu sei que cresce essa tese né que seria possível discutir o dando morte que haveria possibilidade haveria a possibilidade de

indenizar pela pela própria ocorrência da morte a indenização seria do esporte me e paz transmitiria para os herdeiros mais hoje esse entend imento está longe de ser consolidado embora a gente encontra em algumas decisões isoladas por aí se o trabalhador faleceu a viúva vai entrar com ação ela e os filhos Eles vão discutir o dano material que eles sofreram né a perda ali da fonte de sustento representada pelo trabalhador falecido eles vão pentear o dano moral a

rodando que eles sofreram com a perda do ente querido o dano existencial né já que o óbito daquele trabalhador pode ter ceifado alguns planos alguns projetos existenciais dessas pessoas da imagina a viúva que estava no processo junto com o marido E aí é um projeto uma acompanhamento médico para engravidar nem que é o Projeto existencial de terem filho juntos ele foi banido da vida da pessoa com o óbito né então esse tipo de coisa é possível discutir numa

ação e o dano é personalismo é do Herdeiro agora existe um distinguishing que eu coletei aqui na jurisprudência do T ST faça o registro com muita satisfação daqui da presença do magistrado e professor Marcelo Moura do Rio de Janeiro do TRT um depois até quero é procurar o Marcelo para ver se a gente consegue viabilizar uma uma live Eu até tô aqui arrumando meus livros aqui no gabinete e achei tem um livro bem mas e do Marcelo eu tava arrumando Minha estante

trabalhista aqui vou foi uma feliz coincidência de vê-lo aqui na nossa vai pois bem qual que é o distingue est e em que existe então Preste Atenção galera não vai entrar com ação indenizatória pelo história essa é a regra Tá mas tem uma exceção tem uma exceção que eu vou trazer aqui para para você é é o seguinte né Vamos imaginar aqui se eu pegar alguém aqui para a gente usar no e no exemplo E aí e aqui a a Bruna gianine tá por aqui então imagina a seguinte

situação a a Bruna recebeu clientes que querem entrar com uma ação indenizatória só que ao contar as circunstâncias do acidente que levou o trabalhador a óbito as pessoas os familiares contam para para Bruna que aconteceu o seguinte o trabalhador sofreu acidente ele ficou uma semana hospitalizados e ao final ele veio a óbito o ou seja nesse caso específico e se trabalhador entre o acidente EA morte ele sofreu por sete dias ali lutando entre a vida EA

morte então neste caso seria possível Inté se vocês entrarem a Bruna gianine poderia e ntrar com uma ação em nome do espólio pedindo o sofrimento a indenização pelo sofrimento que o trabalhador sofreu entre o acidente e o seu falecimento e poderia até acumular Nesse caso a indenização ao espólio que essa é transmissível aos herdeiros né porque é uma questão é meramente patrimonial né então caberia Inclusive a cumulação da indenização a carga do esporo que eu

vou indenizar e o sofrimento do próprio trabalhador acidentado até vir a ó bito e também vou indenizar o sofrimento dos seus herdeiros da viúva do filho enfim não é a caberia até um litisconsórcio nesse tipo de situação da outro caso que eu trago aqui bem curioso da jurisprudência é a possibilidade de formação de litisconsórcio entre o trabalhador acidentado e sua esposo seu cônjuge na o caso aqui para vocês ter uma ideia vocês subir vocês podem replicar essa

esse raciocínio diversos outros processos que vocês é porventu ra tenham a oportunidade de ingressar Então vamos pensar que o é diferente né querido amigo nosso lá do do Rio de Janeiro então e qual foi a situação aqui do a decisão do TST o trabalhador era um trabalhador da limpeza urbana ele sofreu um acidente e esse acidente resultou na amputação de uma perna tá então ele entrou com ação na ginoped tu pegar essa essa sacada pode fazer e a jurisprudência do

TST válida esse tipo de conduta do advogado pode f azer um like de consórcio entre o trabalhador que teve a perna amputada no exemplo aqui e a sua esposa por quê porque aquela amputação ela mexe com a rotina da casa ela mexe com a rotina da esposa e muitas vezes até vai parar de trabalhar né ou vai ter que que reduzir suas atividades para poder ajudar o marido né em outra situação é próxima ir Então nesse caso o Tribunal Superior do Trabalho entendeu de

mandar pagar a indenização por dano ma terial e moral do trabalhador e também pagar indenização por danos morais para a esposa cabe dando material eu penso que sim eu penso que sim porque só que aí eu dando material ele não é presumido da pessoa teria que que provar que ela parou de trabalhar que ela teve Outra perda significativa ela tinha um cargo de chefia e conversou com o empregador para ser revertida ao cargo original para poder ter mais tempo para cuidar

do marido e com isso ela p erdeu a gratificação de função dando material ele tem que ser Crô ba ba E aí tô conseguindo aqui ó é uma outra decisão bem interessante ainda sobre redes consórcio que o separei aqui é que não é Pacífico seu o irmão tem direito a receber indenização e que haja que um dano in re ipsa em relação ao irmão né a gente até vai encontrar decisões no TST que reconhecem que é presumível o dano sofrido por um irmão mas a decisão

específico que eu tr ouxe aqui diz que não é um dano in re ipsa que um irmão se entrar com ação pleiteando indenização pelo falecimento do do irmão do uma irmã ele teria que provar os laços de proximidade maior os laços afetivos para que haja o direito a essa indenização na e às vezes muita gente critica né falar mas não tem limite então todo mundo que conhece o trabalhador que faleceu no acidente pode pleitear uma indenização Não não é todo mundo né É no caso

de pai m ãe avô avó filho filha ou do Tribunal Superior do Trabalho tem três Unidos a ocorrência do dano agora se for uma relação de irmãos a polêmica na jurisprudência se caberiam não é essa ideia do and Y Olá Boa pergunta da Juliana Fideli a Juliana sempre está provocando aqui com questões bem pertinentes a Juliana pergunta se no caso da ação promovida pela mãe precisa provar a dependência Econômica excelente pergunta oh Juliana porque o que eu acabei de
falar aqui para vocês é que em relação ao dano moral é um dano moral in re ipsa agora em relação ao dano material não né se eu pensarmos no cônjuge nos filhos eu posso presumir essa situação de a dependência Econômica para fins de em pó indenização por dano material paga mudando moral melhor dizendo né não dando material se for filho se for cônjuge tudo mais agora se for o pai e a mãe dessa presunção ela não existe e dá o teria que provar que o filho

morava com ele que o filho ajudava na no sustento do Lar né como é que eu prove isso olha gente é tranquilo né você de repente prova e essa mãe ou esse pai não tem fonte de renda bom então você prova que ele não recebe benefício da Previdência que ele não tem vínculo de emprego em aberto já há algum tempo né então isso faz presumir que realmente o filho era quem sustentava a casa mas muito boa pergunta por que precisa ter realmente Julian a precisa ter

prova da dependência Econômica ou pelo menos um forte indício que conduza o juiz até inverteu o ônus da prova se necessário for no são muito boa é questão realmente é voltando aqui é o nosso material e eu já passei então por dez pontos na veio o décimo primeiro. A noiva pode pleitear indenização pelo acidente de trabalho né eu comentei essa questão inclusive na super Live do PDF que a gente fez essa a dias atrás né como uma das decisões mais

impactantes desse primeiro semestre de na de São muito interessante porque volta a gente re visita essa questão que a Juliana Fidelis coloca Tá espera lá eu preciso provar uma uma dependência Econômica da ou eu preciso no caso da Noiva eu preciso provar que o noivado não era enrolação não era para valer tá então no caso aqui o Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização especialmente por dano moral e Ficou comprov ado que havia um relacionamento já de

bastante tempo entre a autora da ação E um teve um trabalhador foi uma das vítimas lá do acidente de Brumadinho e ela provou inclusive que algumas despesas do casamento já tinham sido pagas então ficou bem é tranquilo para o Tribunal Superior do Trabalho julgar essa questão reconhecendo a não só a legitimidade mas o direito da Noiva ser indenizada pelo acidente ocorrido eu faço postar aquele no material també m e nos casos de terceirização haverá

uma responsabilidade e segundo a jurisprudência majoritária é uma responsabilidade solidária do tomador de e a responsabilidade é subsidiária quando eu estiver tratando de direitos trabalhistas em sentido estrito agora quando eu estiver falando de uma indenização acidentária o entendimento do TST é pela responsabilidade solidária da isso independe da terceirização ser lícita ou ilícita tá sempre v ai caber essa responsabilidade vai caber responsabilidade

também do dono da obra no Caji em preta é o dono da obra não responde por dívida trabalhista Essa é a regra tem algumas exceções na jurisprudência do TST mais o TST afasta essa jurisprudência do dono da obra quando a matéria for acidentária para dizer que ele responde sim pela indenização e o pdf vai ser colocado o pessoal é mais tarde nos grupos tá Vocês não precisam se preocupar nos grupos tanto de telegrafar quanto de Whatsapp deixa eu responder uma

pergunta aqui Oi beleza boa questão do Geraldo Robson conversei com Geraldo hoje cedo também ele pergunta se O reclamante morre no curso do processo se habilitação vai ser feita no próprio processo trabalhista sim né Os Herdeiros assumem é o polo ativo e quem é que sped o alvará para fins de habilitação aí eu lembro o geral tem uma lei a lei ela trata do recebimento do s créditos trabalhistas não percebidos em vida pela pessoa então jeito mais fácil

de bem é ir fazer uma consulta no INSS para saber se o de cujus é registrou lá na autarquia previdenciária alguém como seu dependente econômico se tiver essa situação é facinho pega e do INSS e aquela pessoa aquelas pessoas que constam na certidão previdenciária como dependentes você pega procuração delas e inclui elas no polo ativo nelas assumir a titularidade da açã o agora se não tem essa relação de dependência registrada lá no INSS de duas uma você pode ir

para o caminho um pouco mais tortuoso da que é abrir um inventário para ter nomeação de inventariante e perde a sucessão da questão da da ação pelo Story o Sport vai entrar representado pelo inventariante como titular da causa ou faz o que o Geraldo está sugerindo que está previsto lá na lei . você obtém um alvará judicial que declare Quem são os herde iros daquele trabalhador falecido Existe alguma celeuma alguma divergência entre os juízes Agora eu

entendo que esse alvará ele tem que ser buscada um procedimento de jurisdição voluntária costuma ser rápido mas ele tem que ser buscado na justiça comum Estadual porque o juiz do trabalho não tem competência ainda que incidental nesse caso para resolver a questão da sucessão do de cujus tá então seria nesse sentido Geraldo Oi e aí conhece u respondo a pergunta da Celina Guimarães grande abraço para Celina o A de Pernambuco ela pergunta de Salários não

recebidos em vida mas não ficaram herdeiros menores né que fossem independente do Trabalhador falecido aí são duas situações diferentes da Selena e a gente vai discutir se tem ou não tem relação de dependência Econômica só na ação acidentária porque aqui para você obter o dano material que corresponde à pensão mensal precisa ter a r elação de dependência Econômica agora no caso de verbas salariais que não foram recebidas em vida nesse caso é se não teve a

a certidão de dependentes habilitados lá no INSS qual que era herdeiro ele tem direito a participar do rateio dessa dessas verbas trabalhistas tá Celina muito boa pergunta vamos dar sequência aqui o nome da obra eu chego ao. há rapidinho aqui pessoal é telegráfico alguns temas e não tem muito o que explicar em c aso de óbito do trabalhador no acidente o TST da aplicando e passou um carro de som aqui então em caso de óbito do Trabalhador

acidentado o TST tá aplicando a prescrição trienal da prescrição de três anos lá do Código Civil o TST vem entendendo que como dano é personalismo dos herdeiros isso atrai a regra de prescrição civilista e não aplicaria a prescrição trabalhista outro detalhe bem interessante sobre prescrição que eu separei isso par a alguns colegas ainda é um escândalo da mas o que acontece é que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a prescrição envolvendo dano

material decorrente do acidente de trabalho é uma prescrição sempre sempre sempre uma prescrição parcial e quinquenal na e olha só a gente que dica tô até vendo aqui o Paulo Basílio o grande abraço aqui na live a gente conversou bastante né Paulo sobre essa questão aqui inclusive é um dos temas qu e o professor Sebastião Geraldo resolveu é de secar de forma mais aprofundada na edição nova do livro dele de indenização por Acidente de trabalho que a grande

obra do Brasil hoje na obra de referência em acidente do trabalho o argumento do teste seus ossos quer concordemos ou não é um argumento muito interesse teste você sabe que o teste faz uma distinção da prescrição total e da prescrição Bienal é parcial a prescrição Total ela vai ser aplicada naquela situação em que o direito reivindicado prescrição Total o direito reivindicado não está amparado na lei ele está amparado no uma cláusula contratual e assim sendo

se a empresa mudar o objeto do contrato de trabalho em relação àquela cláusula específica a operação um pouquinho aqui ó e hoje eu negócio e é outro carro de som mas chegou investir nessa área de que o pessoal dia inteiro passando carro do Sonic na na porta isso é porque nem come çou a política né gente imagina então galera olha só essa dessa situação a prescrição Total ela acontece quando a empresa altera uma uma condição contratual e essa alteração

ainda que seja ilícita ela deve provocar a reação do Trabalhador pelo prazo de cinco anos ele tem que entrar com uma reclamação trabalhista buscando a restituição da condição mais benéfica que foi suprimida pelo empregador Então isso é a noção de prescrição total agora a pr escrição será meramente parcial quando direito reivindicado tiver Oi para o legal ele tiver o fundamento dele na própria lei na Então nesse sentido e Valeu boas mal dois ovos agora tu

sabe em que cidade está Porque pô o carro de som passou berrando aqui Goiatuba né então então pessoal o Tribunal Superior do Trabalho tem usado o seguinte raciocínio como a pensão mensal vitalícia que é o principal da indenização por dano material ela tem Amparo no artigo do código civil na o TST entende que mesmo que a questão não seja Paga ela é uma pensão ela é um direito ancorado na lei e como tal a prescrição é parcial mesmo que o trabalhar que

o herdeiro deixe passar é três anos do óbito do Trabalhador falecido né ainda assim ele terá direito à pensão mensal vitalícia ele pode perder direito a indenização o dano moral porque para essa deve observar o prazo de prescrição é trienal né então isso é uma grande sacada porque já tem muita advogado por aí perdendo o cliente por conta dessa questão o cliente vai no escritório é noticiar um fato que perdeu um ente querido a mais de de tanto usando o mesmo no

caso do trabalhador é vamos concentrar aqui no trabalhador acidentado né imagina que o trabalhador acidentado ele não morreu ele sofreu acidente ficou com sequela e procura o escritório do advogado seis anos depois da aposentadoria porém por invalidez o TST vem dizendo que a prescrição é contada a partir da Ciência inequívoca da lesão E se eu não tiver outro parâmetro eu vou usar a própria a indenizar a própria aposentadoria por invalidez como termo inicial

da prescrição Então vai ter muito advogado que vai falar só olha essa ação eu não pego eu não vou pegar essa ação porque já está prescrita você vai entrar com ação é perda de tempo que que já passou o tempo de você ajuiza ação agora se esse trabalhador acidentado nessa condição Ed por lá no escritório por exemplo do Luiz Carlos Alencar que é fera e ações acidentárias né tá aqui assistindo a Live Luiz advogado em São Paulo Então nesse caso Luiz vai falar para

ele olha você já perdeu um pedacinho aqui do seu direito não é porque a gente ajuíza ação agora o pela jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho você vai ter direito a receber e os últimos cinco anos de pensão a contar do ajuizamento da ação né então seria nesse sentido e aí tem advogado jogando dinheiro fora na deixando dinheiro na mesa ao não estudar esse tipo de atualização que a gente passa aqui para vocês Outro ponto é a questão de tutela de

urgência para vocês pedirem uma uma liminar de reintegração de retorno do plano de saúde é importante a manter a liminar Você Tem que convencer o juiz ali daquele juízo de probabilidade do direito e par a isso a prova documental é muito importante se você tiver a concessão do benefício acidentário pelo INSS é mamão com açúcar você conseguir a liminar porque o juiz vai ter como considerar que realmente eu tenho uma prova ver na prova muito forte acerca

da ocorrência do acidente de trabalho contra o enquadramento de uma doença como sendo uma doença ocupacional na então tranquilo Se tivesse a essa prova mas eu tô deixando aqui no material para vocês uma decisão que diz que esse não é o único parâmetro mesmo que o INSS não tenha reconhecido o caráter ocupa e da doença é possível é obter a tutela de urgência se o advogado provar por laudos médicos por outros documentos que sejam bem impactantes de convencer

realmente que aquela pessoa sofreu um acidente trabalho né um juízo hipotético de de admissibilidade acerca do acidente de trabalho um excelente que estão colocados aqui pelo Edi lson Batista Ele pergunta se o fator redutor para fingir parcela única se alcançar e as parcelas vincendas eu tenho visto é uma polêmica a respeito dessa matéria Edilson agora Eu particularmente tem a convicção que não se aplique o fator redutor as parcelas vencidas ela só se

aplica as parcelas vincendas justamente porque Edilson o grande fundamento que a gente pega nas decisões do TST admitiu o fator redutor é dizer que a pessoa que está sendo indenizada ela tá recebendo a a indenização atenção de forma antecipada na Então se ela está recebendo de forma antecipada aquele dinheiro vale mais porque ela poderia trabalhar investir esse dinheiro em algo e multiplicar então se a lógica Edilson demais colegas que estão aqui se a lógica do

fator redutor Essa é a antecipação das parcelas vincendas eu não tenho dúvida que não se aplica o fator redutor para as parcelas vencidas um excelente questão c olocar colocada aqui benedios por isso que eu gosto realmente de para mim Live não tem graça igual eu vejo as vezes colegas que fazem Live é bloqueia comentário né durante a Live ou não Porque para mim lá no muito né Não só opinião mas as perguntas de vocês enriquece bastante a aliviar um abraço para o

teu Dom lá de Vitória de Santo Antão aqui eu conheci pessoalmente também um grande abraço Fábio fedrigo tá por aqui se tem mais alguma pergunta E aí Bom vamos lá voltar aqui para o nosso arquivo eu tô com intuito com propósito de terminar a Live hoje na vou precisar agora são falta três horas Acho que até a gente termina vamos fazer essa combinação aqui para nós ficar muito o tempo é da Live hoje eu fiz audiência todo dia todo o dia

inteiro foi marcando hoje eu fiz audiência com vários notáveis né vários colegas é que estiver na audiência tanto presencial como telepr esencial registrando que estão acompanhando o trabalho aqui alguns alunos hoje assistir TV três alunos aqui na em audiências né então é bem bacana também a gente ter se esse contato nos processos judiciais é uma questão e eu vou eu vou que essa questão aqui eu quero explicar um pouquinho pessoal porque tem muito advogado

jogando dinheiro fora não só do cliente como de honorários advocatícios no que diz respeito À apuração de danos emergentes que que é o dano emergente galera dano emergente é aquilo que eu perdi aquilo que eu gastei nem tão no caso do acidente de trabalho o dano emergente é o remédio internação hospitalar é a consulta é a fisioterapia é o transporte para ir para o hospital citado uma uma condição especial na São é próteses que que sejam necessárias aluguel de

Equipamento Hospitalar para implementar em casa quando for imprescindível né Então tudo isso compõe uma plêiade de des pesas que o trabalhador pode ter agora é É eu sei muito bem que na maioria dos casos a o cliente que Vocês recebem no escritório de vocês não é o cliente que vai com uma pasta bonitinha cheia de recibos organizados né Por tipo de despesa por época na não a maioria dos clientes que vão escritório de vocês são pessoas desprovidas de recursos

financeiros pessoas que até precisavam daquele tratamento médico daquele medicamento daquela fisiote rapia mas não fizeram porque não tem dinheiro para pagar tá e aí eu chamo atenção de vocês para esse tipo de situação porque que que eu tenho percebido ser muito comum nos processos judiciais envolvendo essa essa matéria tá o que é o que é o comum é que o advogado simplesmente solta lá na petição inicial teve do cliente dele quer a Reparação por danos

morais e que a Reparação por danos materiais o dano material ele quer os lucros cessantes e el e quer também a a indenização dos gastos com o tratamento médico só que ele formou esse pedido de forma genérica e não traz um recibo sequer né então se ele não traz um recibo sequer o advogado da empresa na hora de fazer a defesa né claro usando uma figura de linguagem né gente porque é graças a Deus em geral é o respeito tem sido a tônica né da atuação dos Advogados

Tá mas usando aqui uma figura de linguagem o advogado da empresa a passear em cima do pedido do advogado dando o material segue a lógica da Restituição integral do dano sofrido se ele não trouxe uma nota fiscal se ele não trouxe nada é comprovando despesa que ele deve não cabe indenização nenhuma E aí o juiz realmente o juiz vai julgar improcedente esse esse pedindo porque não há o que ser indenizado tá mais justamente pensando nesse tipo de coisa tá é é

que a gente criou agora essa semana até vai até sexta-feira né sexta o u sábado acho que sexta e nós estamos em período de matrícula para o Naty que é o curso de prática trabalhista notável advocacia trabalhista então eu fiz uma aula teste a uns dias atrás na e a partir dessa aula a gente criou um bônus e vai ser aplicado para os alunos da turma um donax também pessoal que entrou em janeiro um machão curte acesso vitalício é um curso de prática jurídica

trabalhista os professores a cada semana vão liberar módul os conteúdo com aulas curtas para facilitar a vida do advogado sempre tiver um problema você vai lá e consulta só que ele conteúdo que te interessa ali naquela hora mas a gente tem aulas ao vivo é sobre temas atuais as aulas ao vivo São da comunidade notável e agora a gente criou uma outra situação de aulas ao vivo que são as oficinas de prática trabalhista em que a oficina o professor essas aulas a maior

parte eu devo ministrar mas os outros professo res vão colaborar também a nossa ideia é que em cada ação um cada aula das oficinas a gente pega um assunto específico um tipo de ação que corre na justiça do trabalho e aí eu vou passar um raio-x para vocês como que você a tua bem Fazendo a Defesa do reclamante e como você trabalha bem na defesa do reclamado Então olha o tipo de dica que a gente é entrega aqui nessa Live e na nas aulas a pegada seria seria essa tá

se você é de volta para reclamar a ntes de você pega ação acidentária faz um pacto comigo aqui você nunca mais vai fazer pedido de dano emergente do jeito que eu citei aqui na Live com vocês o advogado dia a forma solta que tem que indenizar não juntam recibo e acaba perdendo esse pedido porque o juiz vai na onda da Defesa fala realmente não tem prova aqui do dano sofrido por isso eu indefiro então vocês vão fazer um compromisso comigo que De hoje em diante

quem não faz isso ainda vai passar a fazer você não faz soltar o pedido lá de forma solta eu diria de forma Quase que irresponsável você vai pedir seu cliente na importante se pudesse senão a gente tem um remédio uma alternativa mais de preferência você vai pedir o seu cliente o que ele vá ao médico ali no momento de ajuizar ação para obter um laudo do médico esse laudo tem que te dizer o histórico do tratamento tem que dizer a situação atual de saúde descer é

trabalhador e se ele tiver necessidade de tratamento ainda o laudo do médico deve especificar e que ele precisa naquele momento a ele precisa de tanto as sessões de fisioterapia ele precisa tomar o medicamento Downtown LED preferência especificamos se tem uma uma previsão para reavaliação o mesmo é o que aquele remédio vai tomar para a vida toda se for o caso né Você vai então especificar Que tipo de despesa Precisa de quanto em quanto tempo ele tem que voltar

lá n o médico é todo mês é a cada três meses né tudo isso especificado nesse documento nesse laudo médico e você vai juntar nos autos E aí você tem como fazer um pedido com base de concretas O reclamante até agora a fundamentação é essa e o reclamar te Até agora ele não tem uma nota fiscal de medicamento de fisioterapia e outros itens imprescindíveis para o seu tratamento porque ele não tem dinheiro porque ele foi largado ao deus-dará pelo empregador e dá uma

essa geralmente a lógica por isso que ele não tem recibo agora conforme consta do laudo pericial em anexo da petição inicial é evidente que O reclamante precisa de medicamentos Lda Quais são os medicamentos de fisioterapia precisa passar por avaliação periódica de médicos assim assim assim na E com isso você tem condição de convencer o juiz que não é simplesmente indeferiu o pedido por que você não apresentou nota fiscal porque você está apresentando uma

demanda para o futuro e melhor ainda para e essa pretensão como a matéria acidentária geralmente demanda marcação de perícia por parte do juiz quando o juiz marcar perícia médica você vai formular quesitos em relação a necessidade de tratamento do reclamar O reclamante está com sequela está em tratamento que tipo de componente de tratamento ele precisa de quanto em quanto tempo é prudente que ele faça exames que tipo de exame qu e é ele

passe por uma nova avaliação do médico assistente do seu tratamento e tipo de remédio que ele precisa ele precisa de fisioterapia ele tem condições de ir ao médico sozinho ou ele precisa de um transporte especial enfim você vai formular esse quesito para o perito E aí você tá com muito gás para em e como juiz que sejam habitadas as indenizações pertinentes aos danos futuros aos danos relativos ao tratamento está um conforto para o s eu cliente que você não

imagina deve falar para o cliente ó o juiz sentenciou o juiz mandou a empresa fornecerá um plano de saúde para você formando a empresa é nem somente a empresa é receber um relatório é seu e marcar todas as suas demandas médico comprar o medicamento enfim isso isso é não só pensar na indenização do seu cliente no dinheiro Isso é pensar no bem-estar dele apesar que isso também é pode ser misturada em dinheiro inclu sive dos seus honorários que serão

majorados com essa com essa conduta e você tenha e eu deixei aqui no pdf para vocês uma decisão muito o TST é porque o ministro afirma que se O reclamante não juntou recibo do que ele gastou se não teve apuração de air pormenorizada de quais são as demandas de tratamento do reclamante mas que tá constatado que ele não está recuperado que ele está em situação de tratamento o juiz deve definir o pedido o e remeter a liquidação para

artigo Olha que sacada gente então lá na execução de sentença você vai fazer a prova de quais são as necessidades do seu cliente é uma prótese é um remédio é uma fisioterapia um plano de saúde né fazer essa comprovação e o juiz vai ver que dá a sentença nesse ponto por artigo da então é muito importante você é e nesse sentido e com isso garantir a o seu cliente né Tenha uma efetiva reparação do dano que ele sofreu a Cristiane tá perguntando

onde vejo o Naty na bio aqui do Instagram do trabalho notável o link que está lá é o link de informações do nati tá Cris as inscrições vão até sexta-feira é tá com de desconto de mil reais em O valor é cheio acho que no sábado o valor muda para o valor integral Então até sexta-feira você consegue fazer a matrícula com o desconto e com os bônus que foram fornecidos tá Cris no li nk Lá tem todas as informações do curso e tem um botão que vai para o

WhatsApp do nosso suporte nosso suporte está de plantão esse gesso tá então qualquer dúvida pode perguntar por lá em especial quem for aluno já de qualquer curso do trabalho notável é não faça a matrícula antes de perguntar de conversar com o suporte da porque tem um presentinho lá para vocês um cupom que nós muito significativo porque já está sendo disponibilizado o desconto de mil reais nesse nesse treinamento Mas já ajuda um pouquinho para vocês

entrar para dentro E aí eu tinha pergunta aqui como fazer para os honorários de sucumbência sobre o valor da indenização em forma de parcelamento né Então aí verdinho haveria uma uma liberdade do advogado negociar com o cliente porque afinal de contas é você tá garantido para ele uma pensão mensal vitalícia tá aí não tem uma uma regra jurídica digamos as sim uma regra única a ser observado o que importa é que você trabalhou para que eu tivesse esse

essa pensão vitalícia né então uma boa medida uma medida bem saudável que poderia fazer dar uma sugestão aqui na calcular quanto é que daria o pagamento em parcela única inclusive com o deságio não é para ser bem é bom és tu com o cliente eu devo honesto no sentido de bem próximo né a realidade do que seria um julgamento né então paz ali um d eságio de vinte por cento na em cima desse valor você calcula o seu os seus honorários né E aí como ele vai

ter aquela parcela as parcelas vencidas para receber né É bem possível que seja possível ele te pagar o valor integral dos honorários Por meio dessa dessas parcelas vencidas e já vi também é caso de colegas que cobram o os honorários normalmente trinta por cento em cima das parcelas vencidas né que aquilo que ele puxou o seu cliente vai r eceber de pronto ali né e negocia com ele deve pagar mas é a new para você dá num traje dois e três anos na E aí

ele fica fica livre Então não tem não tem uma uma regra muito certa tá certinho porque se a gente fosse contar exatamente o que é direito do advogado se o contrato dele é de trinta por cento ele teria direito a trinta por cento todo mês em cima daquela parcela que seja paga ao seu cliente reclamante como a gente sabe que isso dificultaria bastante não o recebimento dos honorários e do próprio crédito do reclamante seria interessante uma uma saída

intermediar um acordo entre o cliente Oi e o advogado E aí E aí e eu falei da questão temporal deixa eu passar para frente aqui e assim é a redução da capacidade no caso de pensão mensal vitalícia ela deve ser a ser apurada com base na perda para o profissional ter sido um acidente e não aperta geral da cap acidade laborativa né se você tem um cliente que é por exemplo motorista carreteiro né Então nesse caso é o motorista carreteiro perdeu

um braço no acidente Ele está sem por cento inválido para trabalhar como motorista profissional Então nesse caso pode ser que o perito venha dizendo laudo pericial e o perito não tá mentindo o perito Oi tá fazendo avaliação técnica o período vem falar que pela tabela da SUSEP né que a tabela de seguros privados a perda de um braço representa por exemplo porcento de perda da capacidade laborativa aí vem o juiz e árbitro pensão mensal vitalícia

com base nos por cento de redução da capacidade laborativa geral tá errado porque o código civil lavar tiro menciona que a indenização será da perda da capacidade laborativa para o Ofício exercido pelo trabalhador no momento do acidente Então se para motorista de caminhão está sem por cento em válido ainda que ele possa ser readaptado para outra função na empresa né ele vai receber a pensão porcento tá muito e vocês é ter essa percepção

para evitar uma um reconhecimento de um crédito menor do que o seu cliente realmente merece de boa outra questão aqui e nada impede a acumulação do benefício Previdenciário com a indenização acidentária E com isso eu quero passar uma dica muito importante aqui para vocês tá naqueles casos em que há uma uma uma redução temporária da capacidade laborativa ou seja o acidente não deixou sequela o seu cliente tem direito a ser indenizado também

tá pois bem interessante na na última aula que ministrei donate né foi semana uma aula semana passada sobre ele garantia de emprego até um colega bem experiente tem uma movimentação muito bom no escritório o Wellington amigo aqui de Goiânia Wellington comentou é que e sse tipo de situação ele nunca mais perdeu um processo é envolvendo acidente de trabalho porque que que tem sido comum pessoal o perito vem lá diz que o trabalhador não tem sequela que

ele tá sem por cento apto para o trabalho só que acontece que depois do acidente e teve culpa da empresa no acidente Ele ficou oito meses recebendo benefício Previdenciário aí depois da alta ele voltou a trabalhar sem por cento é apto para o trabalho Então nesse caso galera eu tenho visto muito juízo tem visto decisões do tribunal negando a indenização dizendo que não tem direito a ser indenizado Por que não teve sequela na hora na verdade a

indenização ela ocorre enquanto persistir a incapacidade se o trabalhador sofreu o que levou ele a ter benefício Previdenciário por meses então durante esses oito meses ele ficou sem por cento incapacitado para o trabalho caberia indenização por dano s materiais equivalente ao salário desses oito meses do que ele ficou afastado recebendo o benefício da Previdência Social a Mas vai ter besine dele já recebeu não gente ele não recebeu ele recebeu o

benefício Previdenciário por ser segurado é uma relação dele para Previdência Social a indenização a cargo do empregador ele não recebeu a indenização vai ser o pagamento nesse exemplo que eu dei dos oito do salário dos oito meses na sua in tegralidade é uma a título de indenização E cabe a indenização por danos morais em razão do sofrimento experimentado por esse trabalhador durante esses é que ele ficou é em situação de incapacidade laborativa

seria nesse nesse sentido Esse é o Jimmy está contando aqui que o no caso que ele atuou o tribunal TRT Excluiu a atenção porque o empregado está recebendo o benefício da Previdência Eu já vi também time é o tribunal excluir porq ue o trabalhador teve alta previdenciária foi readaptado e agora ele continua Ele tá trabalhando tá recebendo salário da empresa Olha tem nada a ver Então nesse caso que o TRT excluiu essa indenização você pode fazer a

pesquisa usá-lo pesquisa que eu vou trazer aqui claro que o recurso de revista precisa para invocar divergência jurisprudencial precisa ser decisões de outro DRT ou da sdi- do Tribunal Superior do Trabalho Mas eu ti ve de matéria que você pode é recorrer que a chance é muito bom de ganhar tá o tempo que eu dei aqui dos oito meses de afastamento muito advogado se conforma com a decisão de improcedência gente não pode conformar não se for um O reclamante aí

que ganha tem lá galera r$ meses são mil reais mais o dano moral e vai ser imposto e ainda com detalhe você afugenta sucumbência porque ainda que você ganha é o a indenização é de pensar apenas desse período de benefício Previdenciário o sucumbente aqui a empresa quem vai é ter quantidade pagar honorários advocatícios dos honorários do perito é o empregador não é o empregado então isso pode ser importante também e para você é

tirar seu seu cliente desse desse risco né excelente a Lilian bate tá contando aqui e já usou esse esse argumento no TST Se se precisar e conseguir chegar o recurso de revista todo mundo ganha essa matéria tá livre Então parabéns muito bom mesmo usar essa dessa terra a outra questão aqui é a última na a responsabilidade de indenização do empregador quando for um acidente de trajeto no veículo fornecido pela empresa então se a empresa que fornece

o transporte para o empregado o TST entende que existe uma responsabilidade objetiva Por que a empresa teria a mesma responsabilidade que teria o Como é que se diz o transportador por aplicação lá do Código Civil e assim sendo na responsabilidade seria objetiva da empresa indenizar pelos danos sofridos pelo empregado na hipótese de acidente de trajeto em veículo fornecido em condução fornecida pelo empregador e deixar eu responder uma última

pergunta aqui E aí a Camille grandinha é muito bom pessoal Lucas Cordeiro aqui vários colegas falando do donate muito bom é isso a Catarina perg untou aqui no chat do YouTube gente lá da jurisprudência de que a prescrição do dano material é parcial em tese pode pedir a qualquer momento tá esse esse é o entendimento até a tendência da jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho Ah e deixa eu puxar uma última pergunta

aqui para a gente encerrar Live Oi irmã E o Valdecir perguntou aqui do juiz é mandar pagar parcela única meses com fator redutor de cinquenta por cento essa situação Valdecir você pode provocar um recurso de revista se eu vou se for o juiz de primeiro grau você faz o recurso ordinário porque cinquenta por cento é exagerado não existe não tem nem previsão né Valdecir na verdade não tem uma previsão legal que diga que o juiz Deva aplicar

esse para o redutor Isso foi uma construção jurisprudencial agora essa construção ela tem que ser flexível porque se O reclamante está mais de idade Ele tem menos tempo a receber né nesse caso você citou aí Valdeci meses são anos né então deve ser um trabalhador Oi tia aproximadamente anos que sofreu o acidente trabalho né então se for um trabalhador jovem com anos ele teria direito a ele de indenização de praticamente

anos pensão mensal vitalícia EA lógica que a jurisprudência trabalhista tem utilizado é que quanto maior o tempo de antecipação da atençã o maior poderia ser o fator redutor agora cinquenta por cento data vênia é muito exagerado e por isso que haveria o recurso porque o que a gente tem visto é entre vinte e trinta por cento como sendo o parâmetro utilizado para essa situação e eu vou fechando por aqui pessoal convidando vocês é daqui a pouquinho

horas tá coloque na agenda horas o professor José Antônio Ribeiro faz uma live muito massa lá no perfil dele no audiência . sobre inversão do ônus da prova né Então temos muito importante para o advogado tanto de trabalhador quanto de empresa tá sete horas da noite Live do Zé Antônio não vai ser aqui no trabalho notável Vai ser lá no audiência . é o perfil do professor Zé Antônio e amanhã tem a melhor Live de prática trabalhista

do mundo que a Live do Rafael Lara Carolina Tupinambá aqui no trabalho notável a às horas Live massa do Antôn io Berto horas da manhã na live por dentro da execução trabalhista né Toda semana o Antônio é um tema bem palpitante bem informativo sobre a raiz execução trabalhista e no mais eu reforço agradeço a presença de todos Vou compartilhar depois o pdf para vocês terem lá esses assuntos para pesquisa mais fácil da agradeço a presença

de todos aqui reforça o convite para a turma dois donate que tá com inscrições até sexta-feira um invest

LIVE DO PDF - Jurisprudência em matéria de acidente do trabalho

Nesse vídeo, o professor Inscrição no Canal: https://bit.ly/2T1X6Nn Facebook: https://bit.ly/2GQHiuc Instagram: https://bit.ly/3iSHDJT MOSTRAR MAIS

alho

Pr.Pedro Boeno

Pastor Pedro Boeno - Blog de conteúdo evangélico sobre fé, esperança e salvação em Cristo Jesus

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